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REMOÇÃO 24 HS

De: SEG Á: SEG
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Tratamento Involuntário.

A internação involuntária é a prática de utilizar meios legais como parte de uma lei de saúde mental para internar uma pessoa contra a sua vontade ou sob os seus protestos. 

Somente pessoas de ligação consanguíneas podem solicitar a internação involuntária que também, nessas circunstâncias, pode ser necessário o uso de medicação para o transportedo paciente até nossa clínica. Sendo necessário o acompanhamento médico em alguns casos. A decisão é difícil, mas é válida. 

Após a solicitação à clínica, o Ministério Público deve ser informado até 72 horas. Indicado para pacientes que perderam o controle e discernimento devido à doença e não conseguem perceber a necessidade de tratamento, sua capacidade de controle consigo mesmo está afetada, colocando em risco sua vida e dos familiares.

A internação involuntária está prevista pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, regulamentada pela portaria federal n° 2.391/2002/GM.

Tratamento Voluntario

Internação mediante consentimento livre e esclarecido por parte do paciente, para aqueles dependentes químicos que reconhecem a necessidade da internação e preferencialmente de comum acordo de seus familiares. Indicada para as pessoas que ainda tem consciência da doença e seus males, aceitando fazer o tratamento voluntariamente. Nestes casos, não se pode perder tempo e a família tem que agir o quanto antes. 

A Clínica oferece toda a estrutura necessária para acolher seu ente nas crises de abstinência, minimizando as possibilidades de desistência desta iniciativa, e comprometendo as possibilidades da ação voluntária.    

Unidades:

valor. cuidados de qualidade. conveniência.

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